STJ: Penhora de Salários para dívidas comuns!

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a penhora de valores de natureza remuneratória para o pagamento de dívidas não alimentares deve ser tratada como medida excepcional. Ainda assim, pode ser admitida independentemente do montante do salário recebido pelo devedor.

Segundo a jurisprudência da Corte, a constrição sobre verbas salariais só é possível após o esgotamento de outros meios de execução e, em qualquer hipótese, deve ser assegurada a proteção do chamado mínimo existencial, garantindo que o devedor mantenha condições básicas de subsistência.

Esse posicionamento reforça o equilíbrio entre o direito do credor à satisfação da dívida e a necessidade de preservar a dignidade do devedor, evitando que a execução comprometa sua sobrevivência.

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